Comunico que já estão
disponíveis no site da PRR5 as inscrições para o processo seletivo de estágio
direito 2011, ocorrerão no período de 13 a20/9/2011, exclusivamente no site
www.prr5.mpf.gov.br, com validação
posterior na sede da
PRR5.
EDITAL N.º 01, de 26 de agosto de 2011
1º
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE 2011 DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5.ª
REGIÃO PARA A FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DA
ÁREA DE DIREITO.
O
Coordenador de Estágio da Procuradoria Regional da República da 5ª
Região, no desempenho das funções estabelecidas no art. 2º da Portaria PRR5R
n.º 51, de 25 de novembro de 2009, atualizada pela Portaria PRR5R n.º 14, de 28
de abril de 2011, e com base no Regulamento do Programa de Estágio do
Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de
agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU n.º 567, de 12 de novembro de
2010, e Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011, RESOLVE:
Art.
1o. Abrir o 1º Processo Seletivo Público de 2011 para estagiários de nível
superior, do curso de Direito, para formação de quadro reserva, da Procuradoria
Regional da República da 5.ª Região, em conformidade com os convênios firmados
com as Instituições de Ensino Superior, listadas no Anexo I, desde que
credenciadas pelo órgão competente.
Art.
2o. Constituir
Comissão Especial para a elaboração das provas do Processo Seletivo e análise
de eventuais recursos.
1.
DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO
1.1. As inscrições serão realizadas a partir
das 8h (oito horas) do dia 13/09/2011 até às 21h (vinte e uma horas) do dia
20/09/2011, exclusivamente através do endereço eletrônico http://www.prr5.mpf.gov.br,
mediante o preenchimento da Ficha de
Inscrição do Candidato, considerando-se como extemporânea e sem validade
qualquer inscrição realizada fora desse período.
1.2.
A Procuradoria Regional da República não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por quaisquer motivos que impossibilitem a transferência
de dados, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, dentre outras.
1.3. Em razão da necessária
igualdade de condições, será reservado o percentual de 10% do total das vagas
às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem
tal condição (inclusive se há necessidade de condições especiais para a
realização da prova), desde que as atividades de estágio
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
1.4. Em razão da necessária igualdade de condições, será
reservado o percentual de 10% do total das vagas às pessoas que se declararem
participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, inclusive que surgirem ou forem criadas no prazo de
validade do processo seletivo.
1.4.1
Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato
deverá:
a)
efetuar sua inscrição optando pela participação do sistema
de cotas, nos prazos definidos no item 1.1 deste edital;
b)
assinar declaração específica (Anexo II) de opção para
participar da seleção por esse sistema e apresentá-la no ato
de validação da inscrição;
c)
comparecer, quando convocado, à entrevista
pessoal, portando carteira de identidade original e comprovante de renda
familiar.
1.4.2 O candidato convocado que não comparecer à entrevista
pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a
compor automaticamente a lista geral de inscritos.
1.5 Ficam designadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim
sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou participantes do Sistema de
Cotas para Minorias Étnico-Racias. Havendo as duas situações no mesmo processo
seletivo, convocar-se-á, prioritariamente, o candidato com deficiência e, na
vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convocar-se-á
o candidato participante do Sistema de Cotas.
1.6. SÓ SERÁ PERMITIDA A
PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA DE
CANDIDATO QUE TENHA CONCLUÍDO PELO MENOS 40% (QUARENTA POR CENTO) DA CARGA
HORÁRIA OU DOS CRÉDITOS NECESSÁRIOS PARA CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR.
1.7.
As inscrições deverão ser validadas no período de 26/09/2011 até 30/09/2011, no
horário das 13h (treze horas) às 18h (dezoito horas), devendo os inscritos
comparecerem à Divisão de Recursos Humanos, na sede da Procuradoria Regional da
República da 5.ª Região, situada
na Rua Frei Matias Téves, 65, Paissandu, Recife/PE, munidos dos seguintes
documentos:
1.7.1
carteira de identidade (original e cópia);
1.7.2
CPF (original e cópia);
1.7.4 comprovante de matrícula ou declaração
da Instituição de Ensino conveniada (original e cópia) em que conste o ano/período cursado
pelo candidato, devidamente autenticados pela
Faculdade/Universidade;
1.7.5 histórico
escolar (original e cópia) detalhado e atualizado, onde conste a carga horária
ou créditos necessários para a conclusão do curso e a quantidade efetivamente
já cumprida, devidamente autenticado pela Faculdade/Universidade, ou outro
documento expedido pela instituição de ensino, desde que demonstre claramente a
comprovação do requisito previsto no item 1.6;
1.7.6 laudo
médico, no caso de o candidato declarar-se portador de deficiência, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das
inscrições, do
qual conste expressamente que a deficiência enquadra-se na previsão do art. 4º
e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/2009 (na falta do laudo ou da
informação nesse, o requerimento de inscrição será processado como de candidato
não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição);
1.7.7
declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas
para minorias étnico-racias, nos moldes do Anexo II.
1.8.
No caso da validação da inscrição ser realizada por procurador, a procuração deverá ser assinada
pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da
carteira de identidade do candidato e do procurador, sem necessidade de
reconhecimento de firma, assumindo o candidato inteira responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador.
1.9.
O prazo de inscrição poderá ser prorrogado por ato do Coodenador de Estágio da
Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
2.0.
Doações – Na oportunidade da validação, cada candidato poderá trazer, a título
de doação, 1 pacote de leite em pó, que será doado a instituição de caridade
determinada pela Comissão Especial (art. 2º deste Edital).
2.
DAS PROVAS
2.1. As provas obedecerão ao programa
constante do Anexo
III e serão
realizadas em dia, horário e local a serem divulgados com a antecedência de
pelo menos 10 (dez) dias da data de sua realização, no site http://www.prr5.mpf.gov.br/ e no hall de entrada da sede da Procuradoria Regional da República da
5.ª Região.
2.2.
A data de aplicação das provas poderá ser alterada por ato do Coordenador de
Estágio, observado o prazo mínimo de antecedência de divulgação fixado no item
2.1.
3.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
3.1.
O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas:
I
– Duas provas objetivas e uma prova subjetiva.
a) Serão 2 (duas) as provas
objetivas, ambas eliminatórias. A primeira contendo 20 (vinte) questões de
conhecimentos específicos em Direito (Constitucional, Civil, Processual Civil,
Penal e Administrativo) e a segunda, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa
(norma ortográfica atual). Cada prova valerá 10 pontos, com peso 1( um).
b)
A prova subjetiva,
também eliminatória, consistirá em uma dissertação ou questão prática sobre
tema pertinente às disciplinas do programa de conhecimentos na área de Direito, valendo 10
pontos, com peso 2 (dois). Somente serão corrigidas as provas subjetivas dos
candidatos aprovados nas provas objetivas.
c)
Serão
considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) de pontos, em cada prova objetiva (conhecimentos específicos em Direito
e Língua Portuguesa) e na prova subjetiva (conhecimentos específicos em
Direito).
d) A nota final do candidato será a média ponderada das 3
notas.
e) O tempo total para
realização das provas, objetiva e subjetiva, será de 3 (três) horas. O
candidato deverá apresentar-se com 60 (sessenta) minutos de antecedência,
munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição validado
pela Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria Regional da República da 5.ª
Região e carteira de identidade, não sendo permitido o acesso de candidatos ao
local da prova após o horário fixado para o seu início.
f)
Não será permitido ao candidato utilizar-se de qualquer
meio de consulta durante a realização das provas. A consulta implicará a
desclassificação do candidato.
g) As provas (objetiva e
subjetiva) deverão conter somente o número de inscrição do candidato, de modo a
não permitir sua identificação. A identificação do candidato por outro meio o
eliminará, sumariamente, do concurso.
h) Para obter pontuação nas
questões das provas objetivas, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, dentre as
alternativas para cada questão dos campos do Cartão
de Respostas. As marcações incorretas no Cartão de
Respostas acarretarão a anulação da questão, sendo o preenchimento de inteira
responsabilidade do candidato.
i)
Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de
Respostas por erro do candidato, quando houver marcação rasurada, emendada,
campo de marcação não preenchido integralmente ou que ultrapasse os limites do
campo.
j)
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão Respostas, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de sua correção.
k) Concluída a realização das provas, o
candidato devolverá o caderno de questões juntamente com a folha de respostas e
folhas de rascunho.
l)
Não será permitido o ingresso no local de provas de
candidatos portando aparelho celular ou eletrônicos. A comissão do concurso não
ficará responsável pela guarda de aparelhos ou objetos pertencentes aos
candidatos.
II
- Entrevista com o supervisor do estágio:
O candidato aprovado nas provas objetiva e
subjetiva, quando convocado, deverá comparecer ao local, data e hora marcados,
para entrevista técnica com a Coordenação de estágio, de caráter não
eliminatório e não classificatório.
3.2. A classificação será efetuada por ordem decrescente
do total de pontos obtidos pelos candidatos nas provas objetivas e na
subjetiva.
Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado para
classificação:
a) o maior número de pontos na prova
subjetiva;
b) o maior número de pontos na prova
objetiva de Direito;
c)
o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
d)
a melhor média
resultante do histórico escolar;
e)
a maior idade;
f)
o maior número de créditos/carga horária concluídos/a.
4.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
4.1. Os gabaritos das provas objetivas serão
divulgados no endereço eletrônico http://www.prr5.mpf.gov.br e no hall de entrada da sede da Procuradoria
Regional da República da 5.ª Região, em até 1 (um) dia útil após o término
do processo seletivo.
4.2. O prazo para pedido de vista das provas
objetivas e eventuais recursos será de 2 (dois) dias úteis após a data da
divulgação dos gabaritos, mediante o preenchimento de formulário próprio,
disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prr5.mpf.gov.br, devendo o recurso ser
entregue no protocolo da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no
endereço já indicado, até às 18h (dezoito horas) do segundo dia útil após a
divulgação.
4.3. Após
publicação no endereço eletrônico da Procuradoria Regional da República da 5ª
Região, dos aprovados na prova subjetiva, pelo número de inscrição, o candidato
poderá interpor recurso para a Coordenação de Estágio, no prazo de 2 dias
úteis, em formulário próprio disponibilizado também no endereço eletrônico e
entregue no protocolo da Procuradoria até às 18h (dezoito horas) do segundo dia
útil após a divulgação.
4.4.
Se do exame de recursos resultar anulação da questão, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
4.5.
Após julgamento dos recursos, o resultado final do processo seletivo será divulgado
no endereço eletrônico http://www.prr5.mpf.gov.br
e no hall de entrada da sede da
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região. A classificação dos
candidatos obedecerá à ordem decrescente das médias finais, apuradas na forma
estabelecida neste Edital.
5.
DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação dar-se-á sem vínculo
empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado
entre a Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, a Instituição de
Ensino e o Estagiário, e obedecerá
rigorosamente a ordem de classificação divulgada em edital.
5.2. Documentos a serem apresentados:
a) Declaração autenticada
expedida pela Secretaria da Instituição de Ensino, referente ao semestre ou ano
cursado pelo aluno;
b) Histórico Escolar;
c)
Curriculum Vitae;
d)
2 (duas) fotos
3x4;
e)
Cópia do CPF e
Identidade, que deverão ser conferidas com o original;
f)
Comprovante de
quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);
g)
Atestado
médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;
h)
Cópia de
comprovante de conta-corrente bancária.
5.3.
É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones
atualizados para viabilizar os contratos necessários. São de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus
dados.
5.4.
Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão
público ou empresa privada.
5.5.
São incompatíveis com o estágio do Ministério Público o exercício de atividades
concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou
privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio
no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.
6.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
6.1.
O processo seletivo tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação
do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério da Coordenação de Estágio.
7.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O candidato, quando convocado, de
acordo com a necessidade da Procuradoria Regional da República da 5ª Região,
terá 5 (cinco) dias úteis para se apresentar e assinar o Termo de
Compromisso de Estágio, sob pena de ser considerado desistente.
7.2. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo
seletivo que sejam publicados no site da Procuradoria Regional da República da
5ª Região.
7.3. O candidato convocado poderá desistir
da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária,
o candidato poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se em
último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou
não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência,
definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico a ser
encaminhado à Divisão de Recursos Humanos ( estagiodireito@prr5.mpf.gov.br ).
7.4.
Após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, validado pela Instituição
de Ensino, o estagiário deverá iniciar suas atividades em data nele estipulada.
7.5. A jornada de estágio será de 20 (vinte)
horas semanais.
7.6. Fica assegurado ao estudante, integrante
do Programa de Estágio do Ministério Público Federal:
7.6.1
o recebimento de bolsa,
atualmente correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Portaria
PGR/MPU n.º 165, de 14/4/2010;
7.6.2 a concessão de seguro contra
acidentes pessoais;
7.6.3 a concessão de
auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia estagiado;
7.7.
Os servidores do quadro efetivo do Ministério Público Federal interessados em
estagiar nesta Instituição Ministerial deverão participar da seleção pública.
7.7.1 O estagiário servidor ou empregado público não fará
jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima
de 4 (quatro) horas semanais.
7.8.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Estágio da unidade.
FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
Procurador
Regional da República da 5a Região
Coordenador de Estágio
ANEXO I
RELAÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS COM A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA
5ª REGIÃO
-
Faculdade Boa Viagem - FBV;
ANEXO II
|
|
MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO
|
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS
|
IDENTIFICAÇÃO
|
Nome
do candidato
|
Nº
da inscrição
|
Filiação
- nome do pai
|
Filiação
- nome da mãe
|
Naturalidade
|
Nacionalidade
|
Carteira
de identidade
|
CPF
|
Curso
|
|
|
|
DECLARAÇÃO
DE AUTORRECONHECIMENTO
|
Declaro que me reconheço como
___________________________________________________ e os motivos que me
levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários
da (unidade do
MPU)_________________________________________________________________são:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________.
|
Local
e data:
____________, ____ de ____________ de 20__
|
Assinatura
do candidato:
|
Recebido
em:
____________, ____ de ____________ de 20__
|
Recebido
por: (assinatura e carimbo)
|
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA (NORMA ORTOGRÁFICA ATUAL)
Ortografia oficial (incluindo o novo acordo
ortográfico). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego,
forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do
verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.
Pontuação.
DIREITO
CONSTITUCIONAL
Constituição: conceito, objeto e classificações. Aplicabilidade
das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Do
controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Ações constitucionais.
Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos deveres
individuais e coletivos. Dos direitos humanos nos tratados internacionais
ratificados pelo Brasil. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da
organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e do
orçamento. Da ordem econômico - financeira. Da ordem social.
DIREITO
CIVIL
Lei de introdução ao Código Civil: características e
função. Parte geral do Código Civil. Parte especial: obrigações e contratos.
Responsabilidade civil. Posse e propriedade. O sistema do Código de Defesa do
Consumidor.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Noções gerais de Direito Processual. Aplicação da lei
processual no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual. Princípios
constitucionais do processo. Jurisdição: conceito, características, finalidade,
princípios e espécies. Competência. Organização judiciária. Conexão e
continência. Ministério Público. Funções essenciais à Justiça. Ação. Conceito.
Elementos. Condições. Classificação. Processo. Conceito. Natureza jurídica.
Classificação. Processo e Procedimento. Formação, suspensão e extinção do
processo. Atos processuais: conceito, classificação e forma. Comunicação dos
atos processuais: citação e intimação. Prazos processuais. Partes: capacidade
processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Denunciação à lide.
Chamamento ao processo. Nomeação à autoria. Oposição. Assistência. Procedimento
comum ordinário e procedimento sumário. Petição inicial. Requisitos.
Indeferimento. Pedido. Cumulação de Pedidos. A resposta do réu. Revelia e seus
efeitos. Tutela antecipada. Recursos.
DIREITO
PENAL
Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e
anterioridade. A lei penal no tempo no espaço. O fato típico e os seus
elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa
independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e
arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e
preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação
irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes de ilicitude. Perdão
judicial. Impontualidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Das
penas. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Da condenação e
da reabilitação. Das medidas de segurança. Das medidas sócio-educativas. Ação
Penal Pública e Privada. Extinção da punibilidade. Crimes contra a pessoa.
Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a
administração pública. Crimes contra a ordem tributária. Legislação
anti-tóxico. Legislação de proteção penal ao meio ambiente. Legislação relativa
ao crime de tortura. Legislação relativa aos crimes hediondos. Transação penal
e suspensão condicional do processo.
DIREITO
ADMINISTRATIVO
Administração Pública. Estrutura administrativa:
conceito, elementos e poderes do Estado, organização do estado e da
Administração, Entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes
públicos. Atividade administrativa: conceito, natureza e fins, princípios
básicos, poderes e deveres do administrador público, o uso e o abuso do poder.
Organização administrativa da União. Administração direta e indireta.
Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia
Mista. Agências Reguladoras. Poderes Administrativos: Poder vinculado, poder
discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder
de polícia. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos,
classificação, espécies, invalidação. Processo Administrativo. Lei n.º
9.784/99. Prescrição, decadência e preclusão. Licitação: princípios,
obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos, anulação e
revogação, modalidades. Contratos Administrativos: conceito, características,
formalização. Execução do contrato: direitos e obrigações das partes,
acompanhamento, recebimento do objeto, extinção, prorrogação e renovação do
contrato. Inexecução do contrato: causas justificadoras, conseqüências da
inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato. Serviços públicos:
conceito, classificação, regulamentação e controle, requisitos, competência
para prestação, formas e meios de prestação do serviço, concessão, permissão,
autorização. Intervenção do Estado na propriedade: noções gerais, servidão
administrativa, requisição, ocupação, limitação administrativa. Desapropriação:
conceito, características, fundamentos, requisitos constitucionais, objeto,
beneficiários, indenização e seu pagamento, desapropriação indireta e por zona.
Bens públicos: conceito, utilização, afetação e desafetação, regime jurídico,
formas de aquisição e alienação. Controle da Administração Pública: controle
administrativo, controle legislativo, controle pelo Tribunal de Contas,
controle judiciário. Responsabilidade
Civil do Estado: responsabilidade objetiva, reparação do
dano. Improbidade Administrativa. Lei n.º 8.429/92.